I made this widget at MyFlashFetish.com.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Boas Festas!

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Projeto de Lei permitirá PARCELAMENTO DOS IMPOSTOS DO SIMPLES NACIONAL!

Projeto muda regras para micro e pequenas empresas

 
Texto amplia limite de enquadramento, acaba com taxas e facilita registro do comércio. Além disso, cria parcelamento especial para dívida tributária e prevê promotorias para defesa de empresários.
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, apresentado pelos deputados Vignatti (PT-SC) e Carlos Melles (DEM-MG), que muda uma série de regras para micro e pequenas empresas. Uma das medidas é a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.
Outra novidade é que o projeto equipara o produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte, além de criar a figura do trabalhador rural avulso – aquele que presta serviço a produtor rural por até 120 dias por ano, sem vínculo empregatício. As demais mudanças abrangem regras de abertura de empresa, registro, funcionamento, recolhimento de tributos, entre outros pontos.
Os autores explicam que o projeto é fruto de esforço conjunto dos deputados da Comissão de Finanças e Tributação, além de parlamentares que acompanham a discussão do tema.
A proposta altera a Lei Complementar 63/90 (que estabelece critérios e prazos para arrecadação de impostos estaduais e municipais), a Lei Complementar 123/06 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas) e a Lei 11.101/05 (que trata de recuperação judicial, extrajudicial e falência).
Menos burocracia
Segundo a proposta, o microempreendedor individual poderá obter o registro do comércio por meio eletrônico ou ser simplesmente dispensado dessa formalidade. A desburocratização será disciplinada por um comitê gestor ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. “O registro empresarial poderá se feito de forma muito mais célere e descentralizada”, afirmam os autores do projeto.
A proposta acaba, ainda, com taxas e demais custos relativos a abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento para o microempreendedor individual.

Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional, diz o texto, deverão ter sistema de comunicação eletrônica com o fisco, destinado a expedição de atos administrativos, notificações, intimações e avisos em geral. Com a informatização, dizem os deputados, espera-se maior agilidade.
A proposta permite o enquadramento no Simples Nacional das indústrias de aguardentes, vinhos, cervejas e licores artesanais. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário definir o que será considerado artesanal. Também serão enquadradas no Simples, segundo o texto, as academias de ginástica e de fisioterapia.
É criado ainda parcelamento especial para os débitos tributários no âmbito do Simples Nacional. O projeto prevê até três parcelamentos concomitantes, com o acréscimo de 1% na alíquota para o primeiro deles e 0,5% para os demais, cumulativamente. Os critérios para o parcelamento serão fixados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, ligado ao Ministério da Fazenda.

Comitês de gestão

O projeto inclui integrantes de instituições representativas empresariais no Comitê Gestor do Simples Nacional, que trata das questões tributárias. O objetivo é dar voz às reinvindicações dos empresários de forma direta. Hoje, o comitê é formado apenas por representantes da União, dos estados, do DF e dos municípios.
A proposta cria outros quatro comitês setoriais, também com participação dos entes federados e de entidades empresariais. São eles: Comitê da Política Nacional de Inovação, Qualidade e Acesso à Tecnologia, vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia; do Uso de Poder de Compra Governamental e de Acesso aos Mercados, vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; de Acesso a Serviços Financeiros vinculado ao Ministério da Fazenda; e de Formação e Capacitação, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O texto determina ainda que os ministérios públicos estaduais e federal deverão criar promotorias de defesa dos empreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte.

Tramitação
O projeto, em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Texto Extraido de http://escritoriomiranda.com.br/?p=380 (Internet).

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Contabilidade eis a Questão!

Livro Caixa ou Contabilidade?

O Código Comercial determina a obrigatoriedade da escrituração contábil para todas as empresas e impõe punição nos casos de falta da mesma. O que o empresário precisa realmente saber é o que representa o fato de não ter escrituração comercial completa, quais são as conseqüências de manter apenas a escrituração do livro caixa e as implicações nos casos de falência fraudulenta de uma empresa.




Conforme regula a Lei das Sociedades Anônimas (Lei n.º4/76, art. 177), todas as empresas estão obrigadas a escriturar o Livro Diário e Razão. Com o advento da Lei n.º8.541/92 (Lucro Presumido) e da Lei n.º 9.317/96 (SIMPLES Federal), as empresas enquadradas em tais regimes de tributação federal estão dispensadas da escrituração contábil, desde que mantenham o Livro Caixa escriturado com toda a movimentação financeira, inclusive bancária, e também conservem bem guardados e em ordem todos os documentos durante o prazo exigido em lei.



São comuns alguns profissionais da área contábil afirmar que as empresas estão dispensadas da escrituração, utilizando como argumento a redução de custo. Mas, na realidade, a história não é bem assim. No Código Comercial existe a previsão de escrituração contábil obrigatória, como também existe previsão de punição por falta de escrituração contábil, que determina de seis meses a três anos de detenção no caso de falência fraudulenta.

As estatísticas mostram que no Brasil existem mais de 02 (dois) milhões de empresas, mas que somente 50 (cinqüenta) mil apresentam declarações de renda pelo Lucro Real. As demais fazem a declaração da renda pelo Lucro Presumido (Livro Caixa) ou adotam o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.



O Livro Caixa é apenas um controle financeiro das companhias e sua escrituração implica apenas colocar em dia esse controle. Na hipótese de uma empresa, em determinado momento, entrar em concordata ou tenha sua falência requerida, a simples apresentação do Livro Caixa não é válida perante o juiz, mas sim, deverá apresentar a escrituração contábil completa (Livros Diário e Razão), conforme exige a Lei das Sociedades Anônimas. Com a não apresentação desses livros certamente a concordata não será deferida, ou a empresa poderá ter a falência decretada como fraudulenta, sujeitando os sócios e acionistas a processos penais.

Com a escrituração dos Livros Diários e Razão as empresas estarão agindo em harmonia com as práticas internacionais, trazendo enormes benefícios para si próprios e para a sociedade. Entre as vantagens que podem ser obtidas nos empreendimentos, é possível mencionar a melhoria na qualidade das informações, essenciais para o processo decisório e a condução de negócios. Além disso, a prestação de contas e os controles internos da empresa se tornarão mais eficientes. Cada cidadão brasileiro também iria ser beneficiado com a harmonização entre os direitos e obrigações das empresas e também a redução dos riscos nos negócios, havendo a possibilidade de uma conseqüente redução nas taxas de juros.



A evasão fiscal, que chega a atingir 50%, segundo o governo, também poderia ser menor. Concluímos que é fundamental manter a escrituração comercial, não só por ser uma ferramenta gerencial muito importante, como também uma base sólida para auditorias, planejamento tributário, acompanhamento de resultados operacionais e elaboração de orçamentos, entre outras grandes vantagens.

Artigo extraido de http://www.consultores.com.br/artigos.asp?cod_artigo=307

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

01/10 mes que adentra com tantas Obrigações!!

NAO PERCAMOS AS DATAS!

MES DE OUTUBRO DE 2010!!

DIA 07 - FGTS
DIA 07 - CAGED
DIA 07 - DACOM MENSAL
DIA 07 - GFIP

DIA 15 - INSS AUTONOMO

DIA 20 - INSS EMPRESARIAL
DIA 20 - DAS

DIA 22 - DCTF MENSAL

DIA 25 - PIS / COFINS

DIA 31 - CSLL / IRPJ TRIMESTRAL.

 ENFIM ALGUMAS DATAS ..........................

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

DIA 30/09/2010 DITR!!

DIA 30/09/2010 ULTIMO DIA PARA ENTREGAR SUA DECLARAÇÃO DE ITR 2010, NAO DEIXE PARA ULTIMA HORA, multa de 50,00 por NIRF e mais pgto do imposto com juros e multas apos o prazo.

                             Teatro Municipal de Santa Vitoria do Palmar - RS.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Pgto do Pis 2010!!!!

PIS 2010!!!

                 Os trabalhadores nascidos em julho que têm direito ao abono do PIS poderão sacar a partir de amanhã o equivalente a um salário mínimo (R$ 510). Quem tem o cartão do cidadão e senha cadastrada pode retirar o dinheiro nos terminais de auto-atendimento da Caixa, nas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

Antes de ir à Caixa, o trabalhador deve verificar se já não teve creditado o valor na conta. Desde o dia 19 de julho, 4,5 milhões de trabalhadores que têm conta corrente ou poupança na Caixa já tiveram o valor creditado.

O Ministério do Trabalho estima em 18,4 milhões o número de trabalhadores com direito ao abono. Estão aptos a receber os trabalhadores cadastrados no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos; que trabalharam pelo menos 30 dias no ano-base 2009; receberam até dois salários mínimos de média no período trabalhado (2009), e seus dados foram informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais de 2009) pela empresa ou instituição empregadora. Os trabalhadores que têm o valor creditado na folha de pagamento recebem de julho a setembro. Confira tabela a seguir reproduzida e acompanhe o calendário de pagamentos:

quarta-feira, 28 de julho de 2010

ETERNO CARDEAL!!!!! Mergulhao de Santa Vitoria do Palmar, RS!!!!

segunda-feira, 5 de maio de 2008

O Eterno Cardeal

O editor executivo de esportes e colunista do jornal Zero Hora, David Coimbra - que também é comentarista da TVCom -escreveu no dia 20 de abril, na página número 49 da ZH, um texto referente à Cardeal, um dos heróis do título do Fantasma de Campeão Farroupilha de 1935. O texto, que também pode ser lido em seu blog pessoal, conta sobre os feitos deste jogador, que chamava a atenção de todos os que o assistiam jogar.

_
Sezefredo Costa (foto), o Cardeal, despontou para o Brasil e para a América do Sul, quando deu ao seu clube de coração, o antigo Regimento de Pelotas, o campeonato estadual do ano de 1935, derrotando o Grêmio na capital. Depois Cardeal partiu, convocado para comandar o ataque da Seleção Brasileira, em 1937, brilhando no Sul-Americano.


_
Segue abaixo, o texto de David Coimbra:
_
Cardeal não precisava correr
_O Cardeal não tinha um pulmão. Arrancaram-no durante uma cirurgia de combate à tuberculose ou outra doença tão terrível quanto. Bem ruim uma pessoa não ter um pulmão, pior ainda para Cardeal, que era centroavante. Jogou em Pelotas nos albores do século passado, que tão distante já se vai. Tornou-se uma lenda que respirava e calçava botinas. Quem o viu em campo jura jamais ter existido centroavante como Cardeal. Mais tarde, o Fluminense o contratou e também no Rio Cardeal foi venerado como um semideus, como um Hércules, um Maciste.
_
Ouvi falar de muitos jogadores como Cardeal, dos quais seus contemporâneos asseguravam, dedo em riste, queixo erguido;
_
- Melhor que Pelé!
_

Houve muitos desses: Friedenreich, Leônidas, Zizinho, Gessy Lima. Muitos. Mas ninguém, como Cardeal, jogou com um único pulmão arfando no peito.
_

É assim que contam como Cardeal jogava: impossibilitado de correr, ele com seu pulmão solitário, ficava parado nas imediações da meia-lua, debaixo de seu boné vermelho que lhe rendeu o apelido. Não participava do jogo, o Cardeal; assistia-o. A bola corria para lá, para cá, e ele parado, olhando, fincado na grama, meio desinteressado. Seu marcador se aborrecia de ficar ao lado dele. Ali nada acontecia, ali era como se o tempo fosse o tempo pastoso do pesadelo.


_

Mas, de repente, a bola chegava ao pé do Cardeal. E ele, estivesse onde estivesse, procedia sempre da mesma forma: girava o corpo de modo a posicionar-se mais ou menos de frente para a goleira e, num toque macio, de chapa, com a parte interna do pé, com aquele ossinho que se projeta ao lado do dedão, batia embaixo da bola, que subia devagar, mansinha, aparentemente dócil e afeita à defesa, só que, eis a malícia, eis a picardia, dois centímetros longe do alcance do goleiro. De alguma maneira o Cardeal, num átimo de segundo, calculava a posição do goleiro, a sua própria posição no gramado, a velocidade da bola, e tocava nela com tal maestria que ela voava em curva na direção inexorável do ângulo, e entrava, entrava sempre, gol do Cardeal.
_

Sempre penso no Cardeal, quando surgem essas notícias de doping. Porque o doping pode fazer correr, mas fará jogar? A química ainda não descobriu substância que ensine um gaiato a bater na bola, ainda não descobriu uma droga que faça um perna-de-pau transformar-se em um Cardeal
_
David Coimbra

texto extraido do http://gafarroupilha.blogspot.com/2008/05/o-eterno-cardeal.html

Por do Sol no Porto de Santa Vitoria do Palmar!!!!

Por do Sol na Lagoa Mirim em Santa Vitoria do Palmar - RS.



















Por do Sol do Porto de Santa Vitoria do Palmar - RS, Visto do Cais!!!!!




e tem pessoas que saem desta nossa linda terra, e tem vergonha de dizer que sao mergulhoes, moramos no paraiso, problemas, todas as cidades possuem pois, politicos existem em qualquer lugar infelismente....

Farois de Santa Vitoria do Palmar!! o terra linda.



Que coisa linda!!!!!!!

quarta-feira, 21 de julho de 2010

EXTRATO IRPF 2010!!!

VOCE PODE ACESSAR O SITE DA RECEITA FEDERAL, http://www.receita.fazenda.gov.br/, e ir PORTAL ECAC E ACESSAR PARA VER SE SEU IRPF JA ESTA PROCESSADO OU TEM PROBLEMAS, PARA ISSO E SO TER EM MAOS O NUMERO DOS RECIBOS DO 2 ULTIMOS ANOS E CADASTRAR UMA SENHA, SE TIVER PENDECIAS, VOCE VE A PENDENCIA, RETIFICA E NAO CAI EM MALHA FINA

EXTRATO IRPF 2010 PARA DIRIMIR DUVIDAS!

segunda-feira, 10 de maio de 2010

quarta-feira, 5 de maio de 2010

telefones uteis....

PREFEITURA SVP = 32638000

JORNAL LIBERAL= 32631251 OU 32634166

CAMARA DE VEREADORES = 32631474

EXATORIA = 32631626

RODOVIARIA = 32631553

BANCOS = SANTANDER 32631411

CEF= 32631380

B BRASIL SA = 32631100

POLICIA CIVIL = 32631300

BOMBEIROS= 32631599 OU 193

BRIGADA MILITAR = 190

SAMU = 192

CORSAN = 32631767

sites servicos............

receita federal ............. http://www.receita.fazenda.gov.br

sefaz............................... http://www.sefaz.rs.gov.rs

procuradoria fazenda... http://www.pgfn.fazenda.gov.br

ibama.............................. http://www.ibama.gov.br

duvidas ...........................http://www.google.com.br

pref de santa vitoria do palmar rs http://www.santavitoria.rs.gov.br/

camara de vereadores de svp rs http://www.camarasvp.rs.gov.br

prefeitura chui http://www.chui.rs.gov.br/

CRACK O MAL DO SECULO!


terça-feira, 4 de maio de 2010

OBRIGAÇÕES DESTA SEMANA!

INFORMATIVO:


07/05 = CAGED, FGTS, SALARIOS, GFIP E DACOM MENSAL.

obs: todos tem multas caso entregue fora do prazo.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

ESCRITORIO CONTABIL ROSALES & SOLDATI

ESTAMOS CRIANDO UM BLOGSPOT DO ESCRITORIO COM INTUITO DE AJUDAR OS NAVEGANTES SOBRE DATA, MODELOS E OUTROS SERVISO BASICOS PARA QUE NAO PERCAMOS AS DATAS PERTINETES EM CADA CASO.