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terça-feira, 23 de novembro de 2010

Contabilidade eis a Questão!

Livro Caixa ou Contabilidade?

O Código Comercial determina a obrigatoriedade da escrituração contábil para todas as empresas e impõe punição nos casos de falta da mesma. O que o empresário precisa realmente saber é o que representa o fato de não ter escrituração comercial completa, quais são as conseqüências de manter apenas a escrituração do livro caixa e as implicações nos casos de falência fraudulenta de uma empresa.




Conforme regula a Lei das Sociedades Anônimas (Lei n.º4/76, art. 177), todas as empresas estão obrigadas a escriturar o Livro Diário e Razão. Com o advento da Lei n.º8.541/92 (Lucro Presumido) e da Lei n.º 9.317/96 (SIMPLES Federal), as empresas enquadradas em tais regimes de tributação federal estão dispensadas da escrituração contábil, desde que mantenham o Livro Caixa escriturado com toda a movimentação financeira, inclusive bancária, e também conservem bem guardados e em ordem todos os documentos durante o prazo exigido em lei.



São comuns alguns profissionais da área contábil afirmar que as empresas estão dispensadas da escrituração, utilizando como argumento a redução de custo. Mas, na realidade, a história não é bem assim. No Código Comercial existe a previsão de escrituração contábil obrigatória, como também existe previsão de punição por falta de escrituração contábil, que determina de seis meses a três anos de detenção no caso de falência fraudulenta.

As estatísticas mostram que no Brasil existem mais de 02 (dois) milhões de empresas, mas que somente 50 (cinqüenta) mil apresentam declarações de renda pelo Lucro Real. As demais fazem a declaração da renda pelo Lucro Presumido (Livro Caixa) ou adotam o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.



O Livro Caixa é apenas um controle financeiro das companhias e sua escrituração implica apenas colocar em dia esse controle. Na hipótese de uma empresa, em determinado momento, entrar em concordata ou tenha sua falência requerida, a simples apresentação do Livro Caixa não é válida perante o juiz, mas sim, deverá apresentar a escrituração contábil completa (Livros Diário e Razão), conforme exige a Lei das Sociedades Anônimas. Com a não apresentação desses livros certamente a concordata não será deferida, ou a empresa poderá ter a falência decretada como fraudulenta, sujeitando os sócios e acionistas a processos penais.

Com a escrituração dos Livros Diários e Razão as empresas estarão agindo em harmonia com as práticas internacionais, trazendo enormes benefícios para si próprios e para a sociedade. Entre as vantagens que podem ser obtidas nos empreendimentos, é possível mencionar a melhoria na qualidade das informações, essenciais para o processo decisório e a condução de negócios. Além disso, a prestação de contas e os controles internos da empresa se tornarão mais eficientes. Cada cidadão brasileiro também iria ser beneficiado com a harmonização entre os direitos e obrigações das empresas e também a redução dos riscos nos negócios, havendo a possibilidade de uma conseqüente redução nas taxas de juros.



A evasão fiscal, que chega a atingir 50%, segundo o governo, também poderia ser menor. Concluímos que é fundamental manter a escrituração comercial, não só por ser uma ferramenta gerencial muito importante, como também uma base sólida para auditorias, planejamento tributário, acompanhamento de resultados operacionais e elaboração de orçamentos, entre outras grandes vantagens.

Artigo extraido de http://www.consultores.com.br/artigos.asp?cod_artigo=307