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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Sancionada a Lei que permite o parcelamento do Simples...

Parcelamento Simples Nacional - Sancionado e publicado

Neste texto seremos sintéticos, objetivos e didáticos com o objetivo de atualizar todas as pessoas - empresários, advogados, contadores e acadêmicos - que nos acompanham atrás de informações a respeito do tema que dá nome ao blog.

Ontem, no dia 11 de novembro de 2011, foi publicado no Diário Oficial da União o texto do PLP 87/2011, agora correspondente à Lei Complementar n° 139/2011. Na prática, referida lei apenas altera / adiciona alguns dispositivos da LC 123/2006 - Lei Complementar que já trazia os regulamentos gerais do Simples Nacional. Os interessados podem obter a edição do Diário Oficial da União através do site www.in.gov.br/autenticidade.html, com o Código de Verificação 00012011111100001.

Assim sendo, e conforme já informado em nossas publicações anteriores, o parcelamento dos débitos apurados na sistemática do Simples Nacional já é prevista em absoluto, estando vigente o dispositivo que cria o direito subjetivo de uma empresa de vir a optar por tal benefício. No entanto, a LC 139/2011, além de não ser específica quanto aos procedimentos pelos quais o parcelamento será levado a termo, acaba por delegar esta responsabilidade ao Comitê Gestor do Simples Nacional, que deverá regulamentar referido parcelamento mediante Resolução. 

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Calendario de PGTO Pis 2011/2012!!

Calendário de Pagamentos Pis 2011/2012


Veja Voce se Direito a receber Abono Salarial veja as datas abaixos:


Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2011 / 2011

Nascidos em / Recebem a partir de Recebem até

Julho / 11 / 08 / 2011
Agosto / 17 / 08 / 2011

Setembro / 24 / 08 / 2011

Outubro /  14 / 09 / 2011

Novembro / 21 / 09 / 2011

Dezembro / 28 / 09 / 2011

Janeiro / 18 / 10 / 2011

Fevereiro / 20 / 10 / 2011

Março / 27 / 10 / 2011

Abril  / 10 / 11 / 2011

Maio  / 17 / 11 / 2011

Junho / 22 / 11 / 2011

quem perder a sua data tem ate 30/06/2012.

terça-feira, 12 de julho de 2011

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Cardela Um Mito lembrado pela midia Porto Alegrense!!

quarta-feira, 6 de julho de 2011Nosso Eterno Craque CARDEAL É LEMBRADO PELA MIDIA DE NOVO, NOSSO ETERNO ORGULHO!


Reproduzo abaixo texto postado pelo Jornalista David Coimbra do CLICRBS, aonde pela segunda vez em varias anos ele faz lembranca a nosso maior jogador que existiu em nossos campos Santa Vitoriense,






veja abaixo o texto ou acesse o link diretamente





http://wp.clicrbs.com.br/davidcoimbra/2011/07/06/tunel-do-tempoa-falsa-ellen-roche/?topo=13,1,1,,,2





TUNEL DO TEMPO A FALSA ELLEN ROCHA............................





Meu amigo Jorge Barnabé acha que a Ellen Roche não existe. Ou que existe, mas não é nada daquilo que a gente vê nas fotos.

- Computador – raciocina o Jorge. – Aquilo tudo é feito por computador.

Eu, que sou um crente, tento argumentar, digo que existe, sim, que uma mulher como aquela é possível, que talvez até já tenha havido outra igual. Não adianta. O Jorge responde que só vai se convencer quando a vir pessoalmente, quando estiver perto dela, ouvindo-lhe a voz maviosa, analisando suas curvas acentuadas, o acetinado de sua pele dourada, quem sabe… tocando-a.



Verdade que nem sempre fui assim crédulo. Já duvidei até do meu próprio avô. Sobretudo quando ele contava a respeito do Cardeal, um centroavante que jogava de casquete vermelho na cabeça e que, diante do gol, jamais dava um chutão sem rumo. Apenas calculava, calmo, a distância que havia entre o goleiro e as traves, e engastava a bola num dos ângulos, ou colocava por cima do goleiro, de encobridinha, ou fazia com que ela escorresse rente ao poste.

Dizia meu avô que o Cardeal, consumido pela tuberculose que acabaria por matá-lo, teve extirpado um pulmão. Pois ainda assim, com um único pulmão a lhe bombear o sangue, ele nem corria, nem se mexia muito. Esperava a bola, só. E, quando a bola surgia, girava o corpo sem pressa e, pac!, lá ela se ia, precisa como numa estocada de florete, seca como numa tacada de sinuca. Gol do Cardeal.

Eu pensava: será possível um centroavante assim, com tamanha serenidade e exatidão? Isso pode existir?

Pode. Cardeal existiu. Já pesquisei, já estudei, sei que existiu. E mesmo depois vi outros tantos centroavantes de precisão no bolor da grande área.

Mas agora, no Grêmio, isso é possível? Faz tanto tempo que o Grêmio é um time sem centroavância, faz tanto tempo que o Grêmio deixa de conquistar títulos fáceis por não ter um homem sem medo dentro da área inimiga. Agora mesmo, domingo passado, o Grêmio perdeu tantos gols por não ter quem encarasse com frieza os sete metros que separam uma trave doutra… Não sei, acho que não é mais possível. Acho que o Grêmio nunca mais terá um centroavante.





FONTE DO TEXTO ACIMA:





Postado por David Coimbra às 8:22 Veja o blog completo

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Nova Rg terá custos de ate R$ 40,00!

Os brasileiros terão de pagar pelo documento que substituirá o RG a partir de julho, de acordo com reportagem publicada no jornal Folha de S. Paulo nesta terça.


O Registro de Identidade Civil (RIC) está orçado pelo governo em R$ 40. Alternativas para reduzir esse valor para R$ 15 estão sendo estudadas pelo Executivo. Atualmente, 11 Estados, além do Distrito Federal, oferecem o documento de graça.

Segundo a publicação, o alto custo para a confecção do documento é o que tem atrasado a substituição progressiva do RG, lançada pelo governo Lula e inicialmente prevista para janeiro.

O governo alega que o custo do RIC é mais alto do que o do RG porque se trata de um cartão magnético com chip que terá certificação digital, o que permitirá usá-lo em operações na internet.

Fonte: Terra Notícias

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Conectividade Social um grande avanço mas com muitos custos!

A apartir de 0l/01/2012 todas as empresas que precisem pagar o FGTS ou simplesmente transmitir informações a Previdencia Social, necessitaram fazer o certificado eCNP junto a uma entidade certificadora, o grande problema que todas as empresas desde que se registrem teram que fazer pois uma empresa a se constituir, tirar o cnpj, ela tera que transmitir para a previdencia a primeira sefip sem movimento, ai ela terá que ter o eCNPJ, ai temos outro problema, pois o referido certificado tem um custo de aproximadamente de 270 a 300 reais, piada para empresas pequenas que tenham um pequeno estabelecimento, mais custos.

este eCNPJ é emitido no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo Cliente do Conectividade Social (CNS) e no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos Sefip, GRRF e outros.
A versão do Conectividade Social que utiliza certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31.12.2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, disponível no site https://conectividade.caixa.gov.br ou no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br.
Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte também estão disponíveis no site da Caixa, opção "FGTS".
(Circular Caixa nº 547/2011 - DOU 1 de 20.04.2011 )

a cef lancou um cronograma para que os certificados sejam feitos para que nao haja congestionamento segue abaixo:

EMPRESAS (detendores de CNPJ ou CEI)PRAZO
com mais de 500 empregadosde 02/05/2011 até 13/05/2011
com 20 a 500 empregadosde 16/05/2011 até 03/06/2011
com 5 a 20 empregadosde 06/06/2011 até 01/07/2011
com até 5 empregados1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9de 04/07/2011 até 12/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8de 13/07/2011 até 22/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7de 25/07/2011 até 03/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6de 04/08/2011 até 12/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5de 15/08/2011 até 31/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4de 01/09/2011 até 09/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3de 12/09/2011 até 21/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2de 22/09/2011 até 05/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1de 06/10/2011 até 28/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0de 31/10/2011 até 23/12/2011

Para evitar transtornos, é importante observar o cronograma acima para emissão dos certificados no padrão ICP-Brasil e iniciar o uso do novo canal o mais breve possível.
Ainda será possível acessar a versão antiga do canal Conexão Segura clique aqui, e enviar arquivos pelo aplicativo antigo até 31/12/2011. Após essa data o acesso à versão antiga do Conectividade Social será descontinuado.


quinta-feira, 31 de março de 2011

DASN prorrogada 15/04/2011!!

O comite gestor do simples nacional, atravez de seu site, divulgou que a DASN (Declaração de Imposto de Renda das Empresas no simples) foi prorrogado para o dia 15/04/2011, devido aos problemas que o site vem apresentando, nada maisa justo, pois, chegamos a ficar ate uma semana sem acesso ao site, e que, infelismente tudo no simples é on line, entao nao é como diz o nome infelismente nao é simples, mas ficaremos no aguardo de novos avanços na nossa tecnologia, quem sabe com o tempo nao melhore.

terça-feira, 1 de março de 2011

Imposto de Renda! O Leao Chegou de novo e voce nao pode perder esta data!!

IRPF 21011 ano base 2010

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA


OBRIGATORIEDADE

001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de

2011, ano-calendário de 2010?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2010:

1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil,

quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi

superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do

imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis

reais e vinte e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores

ou do próprio ano-calendário de 2010;

5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor

total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Atenção: A pessoa física que se enquadrar apenas nesta hipótese e cujos bens comuns sejam

declarados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor

total dos seus bens privativos não exceda esse limite.

6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de

dezembro;

7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de

imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais

localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda,

nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º,

inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, art. 2º)

Atenção:

Apresentação da declaração com o uso do PGD

a – A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a

utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2011, disponível no

sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço

http://www.receita.fazenda.gov.br/.

Dispensa da entrega da declaração

b - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos

itens 1 a 7 fica dispensada de apresentar a DAA, desde que conste como dependente em

declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus

rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

c - A pessoa física, ainda que dispensada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Atividade rural

d - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos

itens de 1 a 3 e 5 a 7 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve

preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.


Dados extraidos do site http://www.receita.fazenda.gov.br/.