Parcelamento Simples Nacional - Sancionado e publicado
Neste texto seremos sintéticos, objetivos e didáticos com o objetivo de atualizar todas as pessoas - empresários, advogados, contadores e acadêmicos - que nos acompanham atrás de informações a respeito do tema que dá nome ao blog.
Ontem, no dia 11 de novembro de 2011, foi publicado no Diário Oficial da União o texto do PLP 87/2011, agora correspondente à Lei Complementar n° 139/2011. Na prática, referida lei apenas altera / adiciona alguns dispositivos da LC 123/2006 - Lei Complementar que já trazia os regulamentos gerais do Simples Nacional. Os interessados podem obter a edição do Diário Oficial da União através do site www.in.gov.br/autenticidade.html, com o Código de Verificação 00012011111100001.
Assim sendo, e conforme já informado em nossas publicações anteriores, o parcelamento dos débitos apurados na sistemática do Simples Nacional já é prevista em absoluto, estando vigente o dispositivo que cria o direito subjetivo de uma empresa de vir a optar por tal benefício. No entanto, a LC 139/2011, além de não ser específica quanto aos procedimentos pelos quais o parcelamento será levado a termo, acaba por delegar esta responsabilidade ao Comitê Gestor do Simples Nacional, que deverá regulamentar referido parcelamento mediante Resolução.