sexta-feira, 13 de setembro de 2013
quarta-feira, 16 de novembro de 2011
Sancionada a Lei que permite o parcelamento do Simples...
Parcelamento Simples Nacional - Sancionado e publicado
Neste texto seremos sintéticos, objetivos e didáticos com o objetivo de atualizar todas as pessoas - empresários, advogados, contadores e acadêmicos - que nos acompanham atrás de informações a respeito do tema que dá nome ao blog.
Ontem, no dia 11 de novembro de 2011, foi publicado no Diário Oficial da União o texto do PLP 87/2011, agora correspondente à Lei Complementar n° 139/2011. Na prática, referida lei apenas altera / adiciona alguns dispositivos da LC 123/2006 - Lei Complementar que já trazia os regulamentos gerais do Simples Nacional. Os interessados podem obter a edição do Diário Oficial da União através do site www.in.gov.br/autenticidade.html, com o Código de Verificação 00012011111100001.
Assim sendo, e conforme já informado em nossas publicações anteriores, o parcelamento dos débitos apurados na sistemática do Simples Nacional já é prevista em absoluto, estando vigente o dispositivo que cria o direito subjetivo de uma empresa de vir a optar por tal benefício. No entanto, a LC 139/2011, além de não ser específica quanto aos procedimentos pelos quais o parcelamento será levado a termo, acaba por delegar esta responsabilidade ao Comitê Gestor do Simples Nacional, que deverá regulamentar referido parcelamento mediante Resolução.
Marcadores:
Simples Nacional
segunda-feira, 18 de julho de 2011
Calendario de PGTO Pis 2011/2012!!
Calendário de Pagamentos Pis 2011/2012
Veja Voce se Direito a receber Abono Salarial veja as datas abaixos:
Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2011 / 2011
Nascidos em / Recebem a partir de Recebem até
Julho / 11 / 08 / 2011
Agosto / 17 / 08 / 2011
Setembro / 24 / 08 / 2011
Outubro / 14 / 09 / 2011
Novembro / 21 / 09 / 2011
Dezembro / 28 / 09 / 2011
Janeiro / 18 / 10 / 2011
Fevereiro / 20 / 10 / 2011
Março / 27 / 10 / 2011
Abril / 10 / 11 / 2011
Maio / 17 / 11 / 2011
Junho / 22 / 11 / 2011
quem perder a sua data tem ate 30/06/2012.
Veja Voce se Direito a receber Abono Salarial veja as datas abaixos:
Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2011 / 2011
Nascidos em / Recebem a partir de Recebem até
Julho / 11 / 08 / 2011
Agosto / 17 / 08 / 2011
Setembro / 24 / 08 / 2011
Outubro / 14 / 09 / 2011
Novembro / 21 / 09 / 2011
Dezembro / 28 / 09 / 2011
Janeiro / 18 / 10 / 2011
Fevereiro / 20 / 10 / 2011
Março / 27 / 10 / 2011
Abril / 10 / 11 / 2011
Maio / 17 / 11 / 2011
Junho / 22 / 11 / 2011
quem perder a sua data tem ate 30/06/2012.
terça-feira, 12 de julho de 2011
Novo Blog com informações do da nossa Terrinha!!!! http://esportessvprs.blogspot.com/
agora temos novo so com informações pertinentes de esportes de Santa Vitoria do Palmar - RS.
acesse http://esportessvprs.blogspot.com/
acesse http://esportessvprs.blogspot.com/
quarta-feira, 6 de julho de 2011
Cardela Um Mito lembrado pela midia Porto Alegrense!!
quarta-feira, 6 de julho de 2011Nosso Eterno Craque CARDEAL É LEMBRADO PELA MIDIA DE NOVO, NOSSO ETERNO ORGULHO!
Reproduzo abaixo texto postado pelo Jornalista David Coimbra do CLICRBS, aonde pela segunda vez em varias anos ele faz lembranca a nosso maior jogador que existiu em nossos campos Santa Vitoriense,
veja abaixo o texto ou acesse o link diretamente
http://wp.clicrbs.com.br/davidcoimbra/2011/07/06/tunel-do-tempoa-falsa-ellen-roche/?topo=13,1,1,,,2
TUNEL DO TEMPO A FALSA ELLEN ROCHA............................
Meu amigo Jorge Barnabé acha que a Ellen Roche não existe. Ou que existe, mas não é nada daquilo que a gente vê nas fotos.
- Computador – raciocina o Jorge. – Aquilo tudo é feito por computador.
Eu, que sou um crente, tento argumentar, digo que existe, sim, que uma mulher como aquela é possível, que talvez até já tenha havido outra igual. Não adianta. O Jorge responde que só vai se convencer quando a vir pessoalmente, quando estiver perto dela, ouvindo-lhe a voz maviosa, analisando suas curvas acentuadas, o acetinado de sua pele dourada, quem sabe… tocando-a.
Verdade que nem sempre fui assim crédulo. Já duvidei até do meu próprio avô. Sobretudo quando ele contava a respeito do Cardeal, um centroavante que jogava de casquete vermelho na cabeça e que, diante do gol, jamais dava um chutão sem rumo. Apenas calculava, calmo, a distância que havia entre o goleiro e as traves, e engastava a bola num dos ângulos, ou colocava por cima do goleiro, de encobridinha, ou fazia com que ela escorresse rente ao poste.
Dizia meu avô que o Cardeal, consumido pela tuberculose que acabaria por matá-lo, teve extirpado um pulmão. Pois ainda assim, com um único pulmão a lhe bombear o sangue, ele nem corria, nem se mexia muito. Esperava a bola, só. E, quando a bola surgia, girava o corpo sem pressa e, pac!, lá ela se ia, precisa como numa estocada de florete, seca como numa tacada de sinuca. Gol do Cardeal.
Eu pensava: será possível um centroavante assim, com tamanha serenidade e exatidão? Isso pode existir?
Pode. Cardeal existiu. Já pesquisei, já estudei, sei que existiu. E mesmo depois vi outros tantos centroavantes de precisão no bolor da grande área.
Mas agora, no Grêmio, isso é possível? Faz tanto tempo que o Grêmio é um time sem centroavância, faz tanto tempo que o Grêmio deixa de conquistar títulos fáceis por não ter um homem sem medo dentro da área inimiga. Agora mesmo, domingo passado, o Grêmio perdeu tantos gols por não ter quem encarasse com frieza os sete metros que separam uma trave doutra… Não sei, acho que não é mais possível. Acho que o Grêmio nunca mais terá um centroavante.
FONTE DO TEXTO ACIMA:
Postado por David Coimbra às 8:22 Veja o blog completo
Reproduzo abaixo texto postado pelo Jornalista David Coimbra do CLICRBS, aonde pela segunda vez em varias anos ele faz lembranca a nosso maior jogador que existiu em nossos campos Santa Vitoriense,
veja abaixo o texto ou acesse o link diretamente
http://wp.clicrbs.com.br/davidcoimbra/2011/07/06/tunel-do-tempoa-falsa-ellen-roche/?topo=13,1,1,,,2
TUNEL DO TEMPO A FALSA ELLEN ROCHA............................
Meu amigo Jorge Barnabé acha que a Ellen Roche não existe. Ou que existe, mas não é nada daquilo que a gente vê nas fotos.
- Computador – raciocina o Jorge. – Aquilo tudo é feito por computador.
Eu, que sou um crente, tento argumentar, digo que existe, sim, que uma mulher como aquela é possível, que talvez até já tenha havido outra igual. Não adianta. O Jorge responde que só vai se convencer quando a vir pessoalmente, quando estiver perto dela, ouvindo-lhe a voz maviosa, analisando suas curvas acentuadas, o acetinado de sua pele dourada, quem sabe… tocando-a.
Verdade que nem sempre fui assim crédulo. Já duvidei até do meu próprio avô. Sobretudo quando ele contava a respeito do Cardeal, um centroavante que jogava de casquete vermelho na cabeça e que, diante do gol, jamais dava um chutão sem rumo. Apenas calculava, calmo, a distância que havia entre o goleiro e as traves, e engastava a bola num dos ângulos, ou colocava por cima do goleiro, de encobridinha, ou fazia com que ela escorresse rente ao poste.
Dizia meu avô que o Cardeal, consumido pela tuberculose que acabaria por matá-lo, teve extirpado um pulmão. Pois ainda assim, com um único pulmão a lhe bombear o sangue, ele nem corria, nem se mexia muito. Esperava a bola, só. E, quando a bola surgia, girava o corpo sem pressa e, pac!, lá ela se ia, precisa como numa estocada de florete, seca como numa tacada de sinuca. Gol do Cardeal.
Eu pensava: será possível um centroavante assim, com tamanha serenidade e exatidão? Isso pode existir?
Pode. Cardeal existiu. Já pesquisei, já estudei, sei que existiu. E mesmo depois vi outros tantos centroavantes de precisão no bolor da grande área.
Mas agora, no Grêmio, isso é possível? Faz tanto tempo que o Grêmio é um time sem centroavância, faz tanto tempo que o Grêmio deixa de conquistar títulos fáceis por não ter um homem sem medo dentro da área inimiga. Agora mesmo, domingo passado, o Grêmio perdeu tantos gols por não ter quem encarasse com frieza os sete metros que separam uma trave doutra… Não sei, acho que não é mais possível. Acho que o Grêmio nunca mais terá um centroavante.
FONTE DO TEXTO ACIMA:
Postado por David Coimbra às 8:22 Veja o blog completo
sexta-feira, 27 de maio de 2011
Nova Rg terá custos de ate R$ 40,00!
Os brasileiros terão de pagar pelo documento que substituirá o RG a partir de julho, de acordo com reportagem publicada no jornal Folha de S. Paulo nesta terça.
O Registro de Identidade Civil (RIC) está orçado pelo governo em R$ 40. Alternativas para reduzir esse valor para R$ 15 estão sendo estudadas pelo Executivo. Atualmente, 11 Estados, além do Distrito Federal, oferecem o documento de graça.
Segundo a publicação, o alto custo para a confecção do documento é o que tem atrasado a substituição progressiva do RG, lançada pelo governo Lula e inicialmente prevista para janeiro.
O governo alega que o custo do RIC é mais alto do que o do RG porque se trata de um cartão magnético com chip que terá certificação digital, o que permitirá usá-lo em operações na internet.
Fonte: Terra Notícias
sexta-feira, 20 de maio de 2011
Conectividade Social um grande avanço mas com muitos custos!
A apartir de 0l/01/2012 todas as empresas que precisem pagar o FGTS ou simplesmente transmitir informações a Previdencia Social, necessitaram fazer o certificado eCNP junto a uma entidade certificadora, o grande problema que todas as empresas desde que se registrem teram que fazer pois uma empresa a se constituir, tirar o cnpj, ela tera que transmitir para a previdencia a primeira sefip sem movimento, ai ela terá que ter o eCNPJ, ai temos outro problema, pois o referido certificado tem um custo de aproximadamente de 270 a 300 reais, piada para empresas pequenas que tenham um pequeno estabelecimento, mais custos.
este eCNPJ é emitido no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo Cliente do Conectividade Social (CNS) e no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos Sefip, GRRF e outros.
A versão do Conectividade Social que utiliza certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31.12.2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, disponível no site https://conectividade.caixa.gov.br ou no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br.
Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte também estão disponíveis no site da Caixa, opção "FGTS".
(Circular Caixa nº 547/2011 - DOU 1 de 20.04.2011 )
a cef lancou um cronograma para que os certificados sejam feitos para que nao haja congestionamento segue abaixo:
este eCNPJ é emitido no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo Cliente do Conectividade Social (CNS) e no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos Sefip, GRRF e outros.
A versão do Conectividade Social que utiliza certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31.12.2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, disponível no site https://conectividade.caixa.gov.br ou no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br.
Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte também estão disponíveis no site da Caixa, opção "FGTS".
(Circular Caixa nº 547/2011 - DOU 1 de 20.04.2011 )
a cef lancou um cronograma para que os certificados sejam feitos para que nao haja congestionamento segue abaixo:
| EMPRESAS (detendores de CNPJ ou CEI) | PRAZO | |
| com mais de 500 empregados | de 02/05/2011 até 13/05/2011 | |
| com 20 a 500 empregados | de 16/05/2011 até 03/06/2011 | |
| com 5 a 20 empregados | de 06/06/2011 até 01/07/2011 | |
| com até 5 empregados | 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 | de 04/07/2011 até 12/07/2011 |
| 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 | de 13/07/2011 até 22/07/2011 | |
| 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 | de 25/07/2011 até 03/08/2011 | |
| 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 | de 04/08/2011 até 12/08/2011 | |
| 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 | de 15/08/2011 até 31/08/2011 | |
| 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 | de 01/09/2011 até 09/09/2011 | |
| 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 | de 12/09/2011 até 21/09/2011 | |
| 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 | de 22/09/2011 até 05/10/2011 | |
| 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 | de 06/10/2011 até 28/10/2011 | |
| 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 | de 31/10/2011 até 23/12/2011 | |
Para evitar transtornos, é importante observar o cronograma acima para emissão dos certificados no padrão ICP-Brasil e iniciar o uso do novo canal o mais breve possível.
Ainda será possível acessar a versão antiga do canal Conexão Segura clique aqui, e enviar arquivos pelo aplicativo antigo até 31/12/2011. Após essa data o acesso à versão antiga do Conectividade Social será descontinuado.
quinta-feira, 31 de março de 2011
DASN prorrogada 15/04/2011!!
O comite gestor do simples nacional, atravez de seu site, divulgou que a DASN (Declaração de Imposto de Renda das Empresas no simples) foi prorrogado para o dia 15/04/2011, devido aos problemas que o site vem apresentando, nada maisa justo, pois, chegamos a ficar ate uma semana sem acesso ao site, e que, infelismente tudo no simples é on line, entao nao é como diz o nome infelismente nao é simples, mas ficaremos no aguardo de novos avanços na nossa tecnologia, quem sabe com o tempo nao melhore.
terça-feira, 1 de março de 2011
Imposto de Renda! O Leao Chegou de novo e voce nao pode perder esta data!!
IRPF 21011 ano base 2010
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
OBRIGATORIEDADE
001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de
2011, ano-calendário de 2010?
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2010:
1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil,
quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis
reais e vinte e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2010;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Atenção: A pessoa física que se enquadrar apenas nesta hipótese e cujos bens comuns sejam
declarados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor
total dos seus bens privativos não exceda esse limite.
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de
dezembro;
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda,
nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º,
inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, art. 2º)
Atenção:
Apresentação da declaração com o uso do PGD
a – A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a
utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2011, disponível no
sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br/.
Dispensa da entrega da declaração
b - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos
itens 1 a 7 fica dispensada de apresentar a DAA, desde que conste como dependente em
declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus
rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
c - A pessoa física, ainda que dispensada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Atividade rural
d - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos
itens de 1 a 3 e 5 a 7 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve
preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.
Dados extraidos do site http://www.receita.fazenda.gov.br/.
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
OBRIGATORIEDADE
001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de
2011, ano-calendário de 2010?
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2010:
1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil,
quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis
reais e vinte e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2010;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Atenção: A pessoa física que se enquadrar apenas nesta hipótese e cujos bens comuns sejam
declarados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor
total dos seus bens privativos não exceda esse limite.
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de
dezembro;
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda,
nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º,
inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, art. 2º)
Atenção:
Apresentação da declaração com o uso do PGD
a – A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a
utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2011, disponível no
sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br/.
Dispensa da entrega da declaração
b - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos
itens 1 a 7 fica dispensada de apresentar a DAA, desde que conste como dependente em
declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus
rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
c - A pessoa física, ainda que dispensada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Atividade rural
d - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos
itens de 1 a 3 e 5 a 7 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve
preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.
Dados extraidos do site http://www.receita.fazenda.gov.br/.
sexta-feira, 24 de dezembro de 2010
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
Projeto de Lei permitirá PARCELAMENTO DOS IMPOSTOS DO SIMPLES NACIONAL!
Projeto muda regras para micro e pequenas empresas
Texto amplia limite de enquadramento, acaba com taxas e facilita registro do comércio. Além disso, cria parcelamento especial para dívida tributária e prevê promotorias para defesa de empresários.
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, apresentado pelos deputados Vignatti (PT-SC) e Carlos Melles (DEM-MG), que muda uma série de regras para micro e pequenas empresas. Uma das medidas é a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.
Outra novidade é que o projeto equipara o produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte, além de criar a figura do trabalhador rural avulso – aquele que presta serviço a produtor rural por até 120 dias por ano, sem vínculo empregatício. As demais mudanças abrangem regras de abertura de empresa, registro, funcionamento, recolhimento de tributos, entre outros pontos.
Os autores explicam que o projeto é fruto de esforço conjunto dos deputados da Comissão de Finanças e Tributação, além de parlamentares que acompanham a discussão do tema.
A proposta altera a Lei Complementar 63/90 (que estabelece critérios e prazos para arrecadação de impostos estaduais e municipais), a Lei Complementar 123/06 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas) e a Lei 11.101/05 (que trata de recuperação judicial, extrajudicial e falência).
Menos burocracia
Segundo a proposta, o microempreendedor individual poderá obter o registro do comércio por meio eletrônico ou ser simplesmente dispensado dessa formalidade. A desburocratização será disciplinada por um comitê gestor ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. “O registro empresarial poderá se feito de forma muito mais célere e descentralizada”, afirmam os autores do projeto.
A proposta acaba, ainda, com taxas e demais custos relativos a abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento para o microempreendedor individual.
Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional, diz o texto, deverão ter sistema de comunicação eletrônica com o fisco, destinado a expedição de atos administrativos, notificações, intimações e avisos em geral. Com a informatização, dizem os deputados, espera-se maior agilidade.
A proposta permite o enquadramento no Simples Nacional das indústrias de aguardentes, vinhos, cervejas e licores artesanais. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário definir o que será considerado artesanal. Também serão enquadradas no Simples, segundo o texto, as academias de ginástica e de fisioterapia.
É criado ainda parcelamento especial para os débitos tributários no âmbito do Simples Nacional. O projeto prevê até três parcelamentos concomitantes, com o acréscimo de 1% na alíquota para o primeiro deles e 0,5% para os demais, cumulativamente. Os critérios para o parcelamento serão fixados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, ligado ao Ministério da Fazenda.
Comitês de gestão
O projeto inclui integrantes de instituições representativas empresariais no Comitê Gestor do Simples Nacional, que trata das questões tributárias. O objetivo é dar voz às reinvindicações dos empresários de forma direta. Hoje, o comitê é formado apenas por representantes da União, dos estados, do DF e dos municípios.
A proposta cria outros quatro comitês setoriais, também com participação dos entes federados e de entidades empresariais. São eles: Comitê da Política Nacional de Inovação, Qualidade e Acesso à Tecnologia, vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia; do Uso de Poder de Compra Governamental e de Acesso aos Mercados, vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; de Acesso a Serviços Financeiros vinculado ao Ministério da Fazenda; e de Formação e Capacitação, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O texto determina ainda que os ministérios públicos estaduais e federal deverão criar promotorias de defesa dos empreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte.
Tramitação
O projeto, em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
Texto Extraido de http://escritoriomiranda.com.br/?p=380 (Internet).
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, apresentado pelos deputados Vignatti (PT-SC) e Carlos Melles (DEM-MG), que muda uma série de regras para micro e pequenas empresas. Uma das medidas é a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.
Outra novidade é que o projeto equipara o produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte, além de criar a figura do trabalhador rural avulso – aquele que presta serviço a produtor rural por até 120 dias por ano, sem vínculo empregatício. As demais mudanças abrangem regras de abertura de empresa, registro, funcionamento, recolhimento de tributos, entre outros pontos.
Os autores explicam que o projeto é fruto de esforço conjunto dos deputados da Comissão de Finanças e Tributação, além de parlamentares que acompanham a discussão do tema.
A proposta altera a Lei Complementar 63/90 (que estabelece critérios e prazos para arrecadação de impostos estaduais e municipais), a Lei Complementar 123/06 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas) e a Lei 11.101/05 (que trata de recuperação judicial, extrajudicial e falência).
Menos burocracia
Segundo a proposta, o microempreendedor individual poderá obter o registro do comércio por meio eletrônico ou ser simplesmente dispensado dessa formalidade. A desburocratização será disciplinada por um comitê gestor ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. “O registro empresarial poderá se feito de forma muito mais célere e descentralizada”, afirmam os autores do projeto.
A proposta acaba, ainda, com taxas e demais custos relativos a abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento para o microempreendedor individual.
Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional, diz o texto, deverão ter sistema de comunicação eletrônica com o fisco, destinado a expedição de atos administrativos, notificações, intimações e avisos em geral. Com a informatização, dizem os deputados, espera-se maior agilidade.
A proposta permite o enquadramento no Simples Nacional das indústrias de aguardentes, vinhos, cervejas e licores artesanais. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário definir o que será considerado artesanal. Também serão enquadradas no Simples, segundo o texto, as academias de ginástica e de fisioterapia.
É criado ainda parcelamento especial para os débitos tributários no âmbito do Simples Nacional. O projeto prevê até três parcelamentos concomitantes, com o acréscimo de 1% na alíquota para o primeiro deles e 0,5% para os demais, cumulativamente. Os critérios para o parcelamento serão fixados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, ligado ao Ministério da Fazenda.
Comitês de gestão
O projeto inclui integrantes de instituições representativas empresariais no Comitê Gestor do Simples Nacional, que trata das questões tributárias. O objetivo é dar voz às reinvindicações dos empresários de forma direta. Hoje, o comitê é formado apenas por representantes da União, dos estados, do DF e dos municípios.
A proposta cria outros quatro comitês setoriais, também com participação dos entes federados e de entidades empresariais. São eles: Comitê da Política Nacional de Inovação, Qualidade e Acesso à Tecnologia, vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia; do Uso de Poder de Compra Governamental e de Acesso aos Mercados, vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; de Acesso a Serviços Financeiros vinculado ao Ministério da Fazenda; e de Formação e Capacitação, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O texto determina ainda que os ministérios públicos estaduais e federal deverão criar promotorias de defesa dos empreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte.
Tramitação
O projeto, em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
Texto Extraido de http://escritoriomiranda.com.br/?p=380 (Internet).
terça-feira, 23 de novembro de 2010
Contabilidade eis a Questão!
Livro Caixa ou Contabilidade?
O Código Comercial determina a obrigatoriedade da escrituração contábil para todas as empresas e impõe punição nos casos de falta da mesma. O que o empresário precisa realmente saber é o que representa o fato de não ter escrituração comercial completa, quais são as conseqüências de manter apenas a escrituração do livro caixa e as implicações nos casos de falência fraudulenta de uma empresa.
Conforme regula a Lei das Sociedades Anônimas (Lei n.º4/76, art. 177), todas as empresas estão obrigadas a escriturar o Livro Diário e Razão. Com o advento da Lei n.º8.541/92 (Lucro Presumido) e da Lei n.º 9.317/96 (SIMPLES Federal), as empresas enquadradas em tais regimes de tributação federal estão dispensadas da escrituração contábil, desde que mantenham o Livro Caixa escriturado com toda a movimentação financeira, inclusive bancária, e também conservem bem guardados e em ordem todos os documentos durante o prazo exigido em lei.
São comuns alguns profissionais da área contábil afirmar que as empresas estão dispensadas da escrituração, utilizando como argumento a redução de custo. Mas, na realidade, a história não é bem assim. No Código Comercial existe a previsão de escrituração contábil obrigatória, como também existe previsão de punição por falta de escrituração contábil, que determina de seis meses a três anos de detenção no caso de falência fraudulenta.
As estatísticas mostram que no Brasil existem mais de 02 (dois) milhões de empresas, mas que somente 50 (cinqüenta) mil apresentam declarações de renda pelo Lucro Real. As demais fazem a declaração da renda pelo Lucro Presumido (Livro Caixa) ou adotam o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.
O Livro Caixa é apenas um controle financeiro das companhias e sua escrituração implica apenas colocar em dia esse controle. Na hipótese de uma empresa, em determinado momento, entrar em concordata ou tenha sua falência requerida, a simples apresentação do Livro Caixa não é válida perante o juiz, mas sim, deverá apresentar a escrituração contábil completa (Livros Diário e Razão), conforme exige a Lei das Sociedades Anônimas. Com a não apresentação desses livros certamente a concordata não será deferida, ou a empresa poderá ter a falência decretada como fraudulenta, sujeitando os sócios e acionistas a processos penais.
Com a escrituração dos Livros Diários e Razão as empresas estarão agindo em harmonia com as práticas internacionais, trazendo enormes benefícios para si próprios e para a sociedade. Entre as vantagens que podem ser obtidas nos empreendimentos, é possível mencionar a melhoria na qualidade das informações, essenciais para o processo decisório e a condução de negócios. Além disso, a prestação de contas e os controles internos da empresa se tornarão mais eficientes. Cada cidadão brasileiro também iria ser beneficiado com a harmonização entre os direitos e obrigações das empresas e também a redução dos riscos nos negócios, havendo a possibilidade de uma conseqüente redução nas taxas de juros.
A evasão fiscal, que chega a atingir 50%, segundo o governo, também poderia ser menor. Concluímos que é fundamental manter a escrituração comercial, não só por ser uma ferramenta gerencial muito importante, como também uma base sólida para auditorias, planejamento tributário, acompanhamento de resultados operacionais e elaboração de orçamentos, entre outras grandes vantagens.
Artigo extraido de http://www.consultores.com.br/artigos.asp?cod_artigo=307
O Código Comercial determina a obrigatoriedade da escrituração contábil para todas as empresas e impõe punição nos casos de falta da mesma. O que o empresário precisa realmente saber é o que representa o fato de não ter escrituração comercial completa, quais são as conseqüências de manter apenas a escrituração do livro caixa e as implicações nos casos de falência fraudulenta de uma empresa.
Conforme regula a Lei das Sociedades Anônimas (Lei n.º4/76, art. 177), todas as empresas estão obrigadas a escriturar o Livro Diário e Razão. Com o advento da Lei n.º8.541/92 (Lucro Presumido) e da Lei n.º 9.317/96 (SIMPLES Federal), as empresas enquadradas em tais regimes de tributação federal estão dispensadas da escrituração contábil, desde que mantenham o Livro Caixa escriturado com toda a movimentação financeira, inclusive bancária, e também conservem bem guardados e em ordem todos os documentos durante o prazo exigido em lei.
São comuns alguns profissionais da área contábil afirmar que as empresas estão dispensadas da escrituração, utilizando como argumento a redução de custo. Mas, na realidade, a história não é bem assim. No Código Comercial existe a previsão de escrituração contábil obrigatória, como também existe previsão de punição por falta de escrituração contábil, que determina de seis meses a três anos de detenção no caso de falência fraudulenta.
As estatísticas mostram que no Brasil existem mais de 02 (dois) milhões de empresas, mas que somente 50 (cinqüenta) mil apresentam declarações de renda pelo Lucro Real. As demais fazem a declaração da renda pelo Lucro Presumido (Livro Caixa) ou adotam o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.
O Livro Caixa é apenas um controle financeiro das companhias e sua escrituração implica apenas colocar em dia esse controle. Na hipótese de uma empresa, em determinado momento, entrar em concordata ou tenha sua falência requerida, a simples apresentação do Livro Caixa não é válida perante o juiz, mas sim, deverá apresentar a escrituração contábil completa (Livros Diário e Razão), conforme exige a Lei das Sociedades Anônimas. Com a não apresentação desses livros certamente a concordata não será deferida, ou a empresa poderá ter a falência decretada como fraudulenta, sujeitando os sócios e acionistas a processos penais.
Com a escrituração dos Livros Diários e Razão as empresas estarão agindo em harmonia com as práticas internacionais, trazendo enormes benefícios para si próprios e para a sociedade. Entre as vantagens que podem ser obtidas nos empreendimentos, é possível mencionar a melhoria na qualidade das informações, essenciais para o processo decisório e a condução de negócios. Além disso, a prestação de contas e os controles internos da empresa se tornarão mais eficientes. Cada cidadão brasileiro também iria ser beneficiado com a harmonização entre os direitos e obrigações das empresas e também a redução dos riscos nos negócios, havendo a possibilidade de uma conseqüente redução nas taxas de juros.
A evasão fiscal, que chega a atingir 50%, segundo o governo, também poderia ser menor. Concluímos que é fundamental manter a escrituração comercial, não só por ser uma ferramenta gerencial muito importante, como também uma base sólida para auditorias, planejamento tributário, acompanhamento de resultados operacionais e elaboração de orçamentos, entre outras grandes vantagens.
Artigo extraido de http://www.consultores.com.br/artigos.asp?cod_artigo=307
sexta-feira, 1 de outubro de 2010
01/10 mes que adentra com tantas Obrigações!!
NAO PERCAMOS AS DATAS!
MES DE OUTUBRO DE 2010!!
DIA 07 - FGTS
DIA 07 - CAGED
DIA 07 - DACOM MENSAL
DIA 07 - GFIP
DIA 15 - INSS AUTONOMO
DIA 20 - INSS EMPRESARIAL
DIA 20 - DAS
DIA 22 - DCTF MENSAL
DIA 25 - PIS / COFINS
DIA 31 - CSLL / IRPJ TRIMESTRAL.
ENFIM ALGUMAS DATAS ..........................
MES DE OUTUBRO DE 2010!!
DIA 07 - FGTS
DIA 07 - CAGED
DIA 07 - DACOM MENSAL
DIA 07 - GFIP
DIA 15 - INSS AUTONOMO
DIA 20 - INSS EMPRESARIAL
DIA 20 - DAS
DIA 22 - DCTF MENSAL
DIA 25 - PIS / COFINS
DIA 31 - CSLL / IRPJ TRIMESTRAL.
ENFIM ALGUMAS DATAS ..........................
segunda-feira, 27 de setembro de 2010
DIA 30/09/2010 DITR!!
DIA 30/09/2010 ULTIMO DIA PARA ENTREGAR SUA DECLARAÇÃO DE ITR 2010, NAO DEIXE PARA ULTIMA HORA, multa de 50,00 por NIRF e mais pgto do imposto com juros e multas apos o prazo.
Teatro Municipal de Santa Vitoria do Palmar - RS.
Teatro Municipal de Santa Vitoria do Palmar - RS.
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
Pgto do Pis 2010!!!!
PIS 2010!!!
Os trabalhadores nascidos em julho que têm direito ao abono do PIS poderão sacar a partir de amanhã o equivalente a um salário mínimo (R$ 510). Quem tem o cartão do cidadão e senha cadastrada pode retirar o dinheiro nos terminais de auto-atendimento da Caixa, nas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Antes de ir à Caixa, o trabalhador deve verificar se já não teve creditado o valor na conta. Desde o dia 19 de julho, 4,5 milhões de trabalhadores que têm conta corrente ou poupança na Caixa já tiveram o valor creditado.
O Ministério do Trabalho estima em 18,4 milhões o número de trabalhadores com direito ao abono. Estão aptos a receber os trabalhadores cadastrados no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos; que trabalharam pelo menos 30 dias no ano-base 2009; receberam até dois salários mínimos de média no período trabalhado (2009), e seus dados foram informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais de 2009) pela empresa ou instituição empregadora. Os trabalhadores que têm o valor creditado na folha de pagamento recebem de julho a setembro. Confira tabela a seguir reproduzida e acompanhe o calendário de pagamentos:
Os trabalhadores nascidos em julho que têm direito ao abono do PIS poderão sacar a partir de amanhã o equivalente a um salário mínimo (R$ 510). Quem tem o cartão do cidadão e senha cadastrada pode retirar o dinheiro nos terminais de auto-atendimento da Caixa, nas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Antes de ir à Caixa, o trabalhador deve verificar se já não teve creditado o valor na conta. Desde o dia 19 de julho, 4,5 milhões de trabalhadores que têm conta corrente ou poupança na Caixa já tiveram o valor creditado.
O Ministério do Trabalho estima em 18,4 milhões o número de trabalhadores com direito ao abono. Estão aptos a receber os trabalhadores cadastrados no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos; que trabalharam pelo menos 30 dias no ano-base 2009; receberam até dois salários mínimos de média no período trabalhado (2009), e seus dados foram informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais de 2009) pela empresa ou instituição empregadora. Os trabalhadores que têm o valor creditado na folha de pagamento recebem de julho a setembro. Confira tabela a seguir reproduzida e acompanhe o calendário de pagamentos:
quarta-feira, 28 de julho de 2010
ETERNO CARDEAL!!!!! Mergulhao de Santa Vitoria do Palmar, RS!!!!
segunda-feira, 5 de maio de 2008
O Eterno Cardeal
O editor executivo de esportes e colunista do jornal Zero Hora, David Coimbra - que também é comentarista da TVCom -escreveu no dia 20 de abril, na página número 49 da ZH, um texto referente à Cardeal, um dos heróis do título do Fantasma de Campeão Farroupilha de 1935. O texto, que também pode ser lido em seu blog pessoal, conta sobre os feitos deste jogador, que chamava a atenção de todos os que o assistiam jogar.
_
Sezefredo Costa (foto), o Cardeal, despontou para o Brasil e para a América do Sul, quando deu ao seu clube de coração, o antigo Regimento de Pelotas, o campeonato estadual do ano de 1935, derrotando o Grêmio na capital. Depois Cardeal partiu, convocado para comandar o ataque da Seleção Brasileira, em 1937, brilhando no Sul-Americano.

_
Segue abaixo, o texto de David Coimbra:
_
Cardeal não precisava correr
_O Cardeal não tinha um pulmão. Arrancaram-no durante uma cirurgia de combate à tuberculose ou outra doença tão terrível quanto. Bem ruim uma pessoa não ter um pulmão, pior ainda para Cardeal, que era centroavante. Jogou em Pelotas nos albores do século passado, que tão distante já se vai. Tornou-se uma lenda que respirava e calçava botinas. Quem o viu em campo jura jamais ter existido centroavante como Cardeal. Mais tarde, o Fluminense o contratou e também no Rio Cardeal foi venerado como um semideus, como um Hércules, um Maciste.
_
Ouvi falar de muitos jogadores como Cardeal, dos quais seus contemporâneos asseguravam, dedo em riste, queixo erguido;
_
- Melhor que Pelé!
_
Houve muitos desses: Friedenreich, Leônidas, Zizinho, Gessy Lima. Muitos. Mas ninguém, como Cardeal, jogou com um único pulmão arfando no peito.
_
É assim que contam como Cardeal jogava: impossibilitado de correr, ele com seu pulmão solitário, ficava parado nas imediações da meia-lua, debaixo de seu boné vermelho que lhe rendeu o apelido. Não participava do jogo, o Cardeal; assistia-o. A bola corria para lá, para cá, e ele parado, olhando, fincado na grama, meio desinteressado. Seu marcador se aborrecia de ficar ao lado dele. Ali nada acontecia, ali era como se o tempo fosse o tempo pastoso do pesadelo.

_
Mas, de repente, a bola chegava ao pé do Cardeal. E ele, estivesse onde estivesse, procedia sempre da mesma forma: girava o corpo de modo a posicionar-se mais ou menos de frente para a goleira e, num toque macio, de chapa, com a parte interna do pé, com aquele ossinho que se projeta ao lado do dedão, batia embaixo da bola, que subia devagar, mansinha, aparentemente dócil e afeita à defesa, só que, eis a malícia, eis a picardia, dois centímetros longe do alcance do goleiro. De alguma maneira o Cardeal, num átimo de segundo, calculava a posição do goleiro, a sua própria posição no gramado, a velocidade da bola, e tocava nela com tal maestria que ela voava em curva na direção inexorável do ângulo, e entrava, entrava sempre, gol do Cardeal.
_
Sempre penso no Cardeal, quando surgem essas notícias de doping. Porque o doping pode fazer correr, mas fará jogar? A química ainda não descobriu substância que ensine um gaiato a bater na bola, ainda não descobriu uma droga que faça um perna-de-pau transformar-se em um Cardeal
_
David Coimbra
texto extraido do http://gafarroupilha.blogspot.com/2008/05/o-eterno-cardeal.html
O Eterno Cardeal
O editor executivo de esportes e colunista do jornal Zero Hora, David Coimbra - que também é comentarista da TVCom -escreveu no dia 20 de abril, na página número 49 da ZH, um texto referente à Cardeal, um dos heróis do título do Fantasma de Campeão Farroupilha de 1935. O texto, que também pode ser lido em seu blog pessoal, conta sobre os feitos deste jogador, que chamava a atenção de todos os que o assistiam jogar.
_
Sezefredo Costa (foto), o Cardeal, despontou para o Brasil e para a América do Sul, quando deu ao seu clube de coração, o antigo Regimento de Pelotas, o campeonato estadual do ano de 1935, derrotando o Grêmio na capital. Depois Cardeal partiu, convocado para comandar o ataque da Seleção Brasileira, em 1937, brilhando no Sul-Americano.

_
Segue abaixo, o texto de David Coimbra:
_
Cardeal não precisava correr
_O Cardeal não tinha um pulmão. Arrancaram-no durante uma cirurgia de combate à tuberculose ou outra doença tão terrível quanto. Bem ruim uma pessoa não ter um pulmão, pior ainda para Cardeal, que era centroavante. Jogou em Pelotas nos albores do século passado, que tão distante já se vai. Tornou-se uma lenda que respirava e calçava botinas. Quem o viu em campo jura jamais ter existido centroavante como Cardeal. Mais tarde, o Fluminense o contratou e também no Rio Cardeal foi venerado como um semideus, como um Hércules, um Maciste.
_
Ouvi falar de muitos jogadores como Cardeal, dos quais seus contemporâneos asseguravam, dedo em riste, queixo erguido;
_
- Melhor que Pelé!
_
Houve muitos desses: Friedenreich, Leônidas, Zizinho, Gessy Lima. Muitos. Mas ninguém, como Cardeal, jogou com um único pulmão arfando no peito.
_
É assim que contam como Cardeal jogava: impossibilitado de correr, ele com seu pulmão solitário, ficava parado nas imediações da meia-lua, debaixo de seu boné vermelho que lhe rendeu o apelido. Não participava do jogo, o Cardeal; assistia-o. A bola corria para lá, para cá, e ele parado, olhando, fincado na grama, meio desinteressado. Seu marcador se aborrecia de ficar ao lado dele. Ali nada acontecia, ali era como se o tempo fosse o tempo pastoso do pesadelo.

_
Mas, de repente, a bola chegava ao pé do Cardeal. E ele, estivesse onde estivesse, procedia sempre da mesma forma: girava o corpo de modo a posicionar-se mais ou menos de frente para a goleira e, num toque macio, de chapa, com a parte interna do pé, com aquele ossinho que se projeta ao lado do dedão, batia embaixo da bola, que subia devagar, mansinha, aparentemente dócil e afeita à defesa, só que, eis a malícia, eis a picardia, dois centímetros longe do alcance do goleiro. De alguma maneira o Cardeal, num átimo de segundo, calculava a posição do goleiro, a sua própria posição no gramado, a velocidade da bola, e tocava nela com tal maestria que ela voava em curva na direção inexorável do ângulo, e entrava, entrava sempre, gol do Cardeal.
_
Sempre penso no Cardeal, quando surgem essas notícias de doping. Porque o doping pode fazer correr, mas fará jogar? A química ainda não descobriu substância que ensine um gaiato a bater na bola, ainda não descobriu uma droga que faça um perna-de-pau transformar-se em um Cardeal
_
David Coimbra
texto extraido do http://gafarroupilha.blogspot.com/2008/05/o-eterno-cardeal.html
Por do Sol no Porto de Santa Vitoria do Palmar!!!!
Por do Sol na Lagoa Mirim em Santa Vitoria do Palmar - RS.

Por do Sol do Porto de Santa Vitoria do Palmar - RS, Visto do Cais!!!!!


Por do Sol do Porto de Santa Vitoria do Palmar - RS, Visto do Cais!!!!!

e tem pessoas que saem desta nossa linda terra, e tem vergonha de dizer que sao mergulhoes, moramos no paraiso, problemas, todas as cidades possuem pois, politicos existem em qualquer lugar infelismente....
quarta-feira, 21 de julho de 2010
EXTRATO IRPF 2010!!!
VOCE PODE ACESSAR O SITE DA RECEITA FEDERAL, http://www.receita.fazenda.gov.br/, e ir PORTAL ECAC E ACESSAR PARA VER SE SEU IRPF JA ESTA PROCESSADO OU TEM PROBLEMAS, PARA ISSO E SO TER EM MAOS O NUMERO DOS RECIBOS DO 2 ULTIMOS ANOS E CADASTRAR UMA SENHA, SE TIVER PENDECIAS, VOCE VE A PENDENCIA, RETIFICA E NAO CAI EM MALHA FINA
Assinar:
Postagens (Atom)





