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terça-feira, 1 de março de 2011

Imposto de Renda! O Leao Chegou de novo e voce nao pode perder esta data!!

IRPF 21011 ano base 2010

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA


OBRIGATORIEDADE

001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de

2011, ano-calendário de 2010?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2010:

1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil,

quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi

superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do

imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4 - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis

reais e vinte e cinco centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores

ou do próprio ano-calendário de 2010;

5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor

total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Atenção: A pessoa física que se enquadrar apenas nesta hipótese e cujos bens comuns sejam

declarados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor

total dos seus bens privativos não exceda esse limite.

6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de

dezembro;

7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de

imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais

localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda,

nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º,

inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, art. 2º)

Atenção:

Apresentação da declaração com o uso do PGD

a – A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a

utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2011, disponível no

sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço

http://www.receita.fazenda.gov.br/.

Dispensa da entrega da declaração

b - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos

itens 1 a 7 fica dispensada de apresentar a DAA, desde que conste como dependente em

declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus

rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

c - A pessoa física, ainda que dispensada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Atividade rural

d - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos

itens de 1 a 3 e 5 a 7 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve

preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.


Dados extraidos do site http://www.receita.fazenda.gov.br/.

 

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Projeto de Lei permitirá PARCELAMENTO DOS IMPOSTOS DO SIMPLES NACIONAL!

Projeto muda regras para micro e pequenas empresas

 
Texto amplia limite de enquadramento, acaba com taxas e facilita registro do comércio. Além disso, cria parcelamento especial para dívida tributária e prevê promotorias para defesa de empresários.
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, apresentado pelos deputados Vignatti (PT-SC) e Carlos Melles (DEM-MG), que muda uma série de regras para micro e pequenas empresas. Uma das medidas é a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.
Outra novidade é que o projeto equipara o produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte, além de criar a figura do trabalhador rural avulso – aquele que presta serviço a produtor rural por até 120 dias por ano, sem vínculo empregatício. As demais mudanças abrangem regras de abertura de empresa, registro, funcionamento, recolhimento de tributos, entre outros pontos.
Os autores explicam que o projeto é fruto de esforço conjunto dos deputados da Comissão de Finanças e Tributação, além de parlamentares que acompanham a discussão do tema.
A proposta altera a Lei Complementar 63/90 (que estabelece critérios e prazos para arrecadação de impostos estaduais e municipais), a Lei Complementar 123/06 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas) e a Lei 11.101/05 (que trata de recuperação judicial, extrajudicial e falência).
Menos burocracia
Segundo a proposta, o microempreendedor individual poderá obter o registro do comércio por meio eletrônico ou ser simplesmente dispensado dessa formalidade. A desburocratização será disciplinada por um comitê gestor ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. “O registro empresarial poderá se feito de forma muito mais célere e descentralizada”, afirmam os autores do projeto.
A proposta acaba, ainda, com taxas e demais custos relativos a abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento para o microempreendedor individual.

Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional, diz o texto, deverão ter sistema de comunicação eletrônica com o fisco, destinado a expedição de atos administrativos, notificações, intimações e avisos em geral. Com a informatização, dizem os deputados, espera-se maior agilidade.
A proposta permite o enquadramento no Simples Nacional das indústrias de aguardentes, vinhos, cervejas e licores artesanais. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário definir o que será considerado artesanal. Também serão enquadradas no Simples, segundo o texto, as academias de ginástica e de fisioterapia.
É criado ainda parcelamento especial para os débitos tributários no âmbito do Simples Nacional. O projeto prevê até três parcelamentos concomitantes, com o acréscimo de 1% na alíquota para o primeiro deles e 0,5% para os demais, cumulativamente. Os critérios para o parcelamento serão fixados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, ligado ao Ministério da Fazenda.

Comitês de gestão

O projeto inclui integrantes de instituições representativas empresariais no Comitê Gestor do Simples Nacional, que trata das questões tributárias. O objetivo é dar voz às reinvindicações dos empresários de forma direta. Hoje, o comitê é formado apenas por representantes da União, dos estados, do DF e dos municípios.
A proposta cria outros quatro comitês setoriais, também com participação dos entes federados e de entidades empresariais. São eles: Comitê da Política Nacional de Inovação, Qualidade e Acesso à Tecnologia, vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia; do Uso de Poder de Compra Governamental e de Acesso aos Mercados, vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; de Acesso a Serviços Financeiros vinculado ao Ministério da Fazenda; e de Formação e Capacitação, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O texto determina ainda que os ministérios públicos estaduais e federal deverão criar promotorias de defesa dos empreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte.

Tramitação
O projeto, em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Texto Extraido de http://escritoriomiranda.com.br/?p=380 (Internet).

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Contabilidade eis a Questão!

Livro Caixa ou Contabilidade?

O Código Comercial determina a obrigatoriedade da escrituração contábil para todas as empresas e impõe punição nos casos de falta da mesma. O que o empresário precisa realmente saber é o que representa o fato de não ter escrituração comercial completa, quais são as conseqüências de manter apenas a escrituração do livro caixa e as implicações nos casos de falência fraudulenta de uma empresa.




Conforme regula a Lei das Sociedades Anônimas (Lei n.º4/76, art. 177), todas as empresas estão obrigadas a escriturar o Livro Diário e Razão. Com o advento da Lei n.º8.541/92 (Lucro Presumido) e da Lei n.º 9.317/96 (SIMPLES Federal), as empresas enquadradas em tais regimes de tributação federal estão dispensadas da escrituração contábil, desde que mantenham o Livro Caixa escriturado com toda a movimentação financeira, inclusive bancária, e também conservem bem guardados e em ordem todos os documentos durante o prazo exigido em lei.



São comuns alguns profissionais da área contábil afirmar que as empresas estão dispensadas da escrituração, utilizando como argumento a redução de custo. Mas, na realidade, a história não é bem assim. No Código Comercial existe a previsão de escrituração contábil obrigatória, como também existe previsão de punição por falta de escrituração contábil, que determina de seis meses a três anos de detenção no caso de falência fraudulenta.

As estatísticas mostram que no Brasil existem mais de 02 (dois) milhões de empresas, mas que somente 50 (cinqüenta) mil apresentam declarações de renda pelo Lucro Real. As demais fazem a declaração da renda pelo Lucro Presumido (Livro Caixa) ou adotam o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.



O Livro Caixa é apenas um controle financeiro das companhias e sua escrituração implica apenas colocar em dia esse controle. Na hipótese de uma empresa, em determinado momento, entrar em concordata ou tenha sua falência requerida, a simples apresentação do Livro Caixa não é válida perante o juiz, mas sim, deverá apresentar a escrituração contábil completa (Livros Diário e Razão), conforme exige a Lei das Sociedades Anônimas. Com a não apresentação desses livros certamente a concordata não será deferida, ou a empresa poderá ter a falência decretada como fraudulenta, sujeitando os sócios e acionistas a processos penais.

Com a escrituração dos Livros Diários e Razão as empresas estarão agindo em harmonia com as práticas internacionais, trazendo enormes benefícios para si próprios e para a sociedade. Entre as vantagens que podem ser obtidas nos empreendimentos, é possível mencionar a melhoria na qualidade das informações, essenciais para o processo decisório e a condução de negócios. Além disso, a prestação de contas e os controles internos da empresa se tornarão mais eficientes. Cada cidadão brasileiro também iria ser beneficiado com a harmonização entre os direitos e obrigações das empresas e também a redução dos riscos nos negócios, havendo a possibilidade de uma conseqüente redução nas taxas de juros.



A evasão fiscal, que chega a atingir 50%, segundo o governo, também poderia ser menor. Concluímos que é fundamental manter a escrituração comercial, não só por ser uma ferramenta gerencial muito importante, como também uma base sólida para auditorias, planejamento tributário, acompanhamento de resultados operacionais e elaboração de orçamentos, entre outras grandes vantagens.

Artigo extraido de http://www.consultores.com.br/artigos.asp?cod_artigo=307

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

01/10 mes que adentra com tantas Obrigações!!

NAO PERCAMOS AS DATAS!

MES DE OUTUBRO DE 2010!!

DIA 07 - FGTS
DIA 07 - CAGED
DIA 07 - DACOM MENSAL
DIA 07 - GFIP

DIA 15 - INSS AUTONOMO

DIA 20 - INSS EMPRESARIAL
DIA 20 - DAS

DIA 22 - DCTF MENSAL

DIA 25 - PIS / COFINS

DIA 31 - CSLL / IRPJ TRIMESTRAL.

 ENFIM ALGUMAS DATAS ..........................

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

DIA 30/09/2010 DITR!!

DIA 30/09/2010 ULTIMO DIA PARA ENTREGAR SUA DECLARAÇÃO DE ITR 2010, NAO DEIXE PARA ULTIMA HORA, multa de 50,00 por NIRF e mais pgto do imposto com juros e multas apos o prazo.

                             Teatro Municipal de Santa Vitoria do Palmar - RS.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Pgto do Pis 2010!!!!

PIS 2010!!!

                 Os trabalhadores nascidos em julho que têm direito ao abono do PIS poderão sacar a partir de amanhã o equivalente a um salário mínimo (R$ 510). Quem tem o cartão do cidadão e senha cadastrada pode retirar o dinheiro nos terminais de auto-atendimento da Caixa, nas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

Antes de ir à Caixa, o trabalhador deve verificar se já não teve creditado o valor na conta. Desde o dia 19 de julho, 4,5 milhões de trabalhadores que têm conta corrente ou poupança na Caixa já tiveram o valor creditado.

O Ministério do Trabalho estima em 18,4 milhões o número de trabalhadores com direito ao abono. Estão aptos a receber os trabalhadores cadastrados no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos; que trabalharam pelo menos 30 dias no ano-base 2009; receberam até dois salários mínimos de média no período trabalhado (2009), e seus dados foram informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais de 2009) pela empresa ou instituição empregadora. Os trabalhadores que têm o valor creditado na folha de pagamento recebem de julho a setembro. Confira tabela a seguir reproduzida e acompanhe o calendário de pagamentos: