Calendário de Pagamentos Pis 2011/2012
Veja Voce se Direito a receber Abono Salarial veja as datas abaixos:
Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2011 / 2011
Nascidos em / Recebem a partir de Recebem até
Julho / 11 / 08 / 2011
Agosto / 17 / 08 / 2011
Setembro / 24 / 08 / 2011
Outubro / 14 / 09 / 2011
Novembro / 21 / 09 / 2011
Dezembro / 28 / 09 / 2011
Janeiro / 18 / 10 / 2011
Fevereiro / 20 / 10 / 2011
Março / 27 / 10 / 2011
Abril / 10 / 11 / 2011
Maio / 17 / 11 / 2011
Junho / 22 / 11 / 2011
quem perder a sua data tem ate 30/06/2012.
segunda-feira, 18 de julho de 2011
terça-feira, 12 de julho de 2011
Novo Blog com informações do da nossa Terrinha!!!! http://esportessvprs.blogspot.com/
agora temos novo so com informações pertinentes de esportes de Santa Vitoria do Palmar - RS.
acesse http://esportessvprs.blogspot.com/
acesse http://esportessvprs.blogspot.com/
quarta-feira, 6 de julho de 2011
Cardela Um Mito lembrado pela midia Porto Alegrense!!
quarta-feira, 6 de julho de 2011Nosso Eterno Craque CARDEAL É LEMBRADO PELA MIDIA DE NOVO, NOSSO ETERNO ORGULHO!
Reproduzo abaixo texto postado pelo Jornalista David Coimbra do CLICRBS, aonde pela segunda vez em varias anos ele faz lembranca a nosso maior jogador que existiu em nossos campos Santa Vitoriense,
veja abaixo o texto ou acesse o link diretamente
http://wp.clicrbs.com.br/davidcoimbra/2011/07/06/tunel-do-tempoa-falsa-ellen-roche/?topo=13,1,1,,,2
TUNEL DO TEMPO A FALSA ELLEN ROCHA............................
Meu amigo Jorge Barnabé acha que a Ellen Roche não existe. Ou que existe, mas não é nada daquilo que a gente vê nas fotos.
- Computador – raciocina o Jorge. – Aquilo tudo é feito por computador.
Eu, que sou um crente, tento argumentar, digo que existe, sim, que uma mulher como aquela é possível, que talvez até já tenha havido outra igual. Não adianta. O Jorge responde que só vai se convencer quando a vir pessoalmente, quando estiver perto dela, ouvindo-lhe a voz maviosa, analisando suas curvas acentuadas, o acetinado de sua pele dourada, quem sabe… tocando-a.
Verdade que nem sempre fui assim crédulo. Já duvidei até do meu próprio avô. Sobretudo quando ele contava a respeito do Cardeal, um centroavante que jogava de casquete vermelho na cabeça e que, diante do gol, jamais dava um chutão sem rumo. Apenas calculava, calmo, a distância que havia entre o goleiro e as traves, e engastava a bola num dos ângulos, ou colocava por cima do goleiro, de encobridinha, ou fazia com que ela escorresse rente ao poste.
Dizia meu avô que o Cardeal, consumido pela tuberculose que acabaria por matá-lo, teve extirpado um pulmão. Pois ainda assim, com um único pulmão a lhe bombear o sangue, ele nem corria, nem se mexia muito. Esperava a bola, só. E, quando a bola surgia, girava o corpo sem pressa e, pac!, lá ela se ia, precisa como numa estocada de florete, seca como numa tacada de sinuca. Gol do Cardeal.
Eu pensava: será possível um centroavante assim, com tamanha serenidade e exatidão? Isso pode existir?
Pode. Cardeal existiu. Já pesquisei, já estudei, sei que existiu. E mesmo depois vi outros tantos centroavantes de precisão no bolor da grande área.
Mas agora, no Grêmio, isso é possível? Faz tanto tempo que o Grêmio é um time sem centroavância, faz tanto tempo que o Grêmio deixa de conquistar títulos fáceis por não ter um homem sem medo dentro da área inimiga. Agora mesmo, domingo passado, o Grêmio perdeu tantos gols por não ter quem encarasse com frieza os sete metros que separam uma trave doutra… Não sei, acho que não é mais possível. Acho que o Grêmio nunca mais terá um centroavante.
FONTE DO TEXTO ACIMA:
Postado por David Coimbra às 8:22 Veja o blog completo
Reproduzo abaixo texto postado pelo Jornalista David Coimbra do CLICRBS, aonde pela segunda vez em varias anos ele faz lembranca a nosso maior jogador que existiu em nossos campos Santa Vitoriense,
veja abaixo o texto ou acesse o link diretamente
http://wp.clicrbs.com.br/davidcoimbra/2011/07/06/tunel-do-tempoa-falsa-ellen-roche/?topo=13,1,1,,,2
TUNEL DO TEMPO A FALSA ELLEN ROCHA............................
Meu amigo Jorge Barnabé acha que a Ellen Roche não existe. Ou que existe, mas não é nada daquilo que a gente vê nas fotos.
- Computador – raciocina o Jorge. – Aquilo tudo é feito por computador.
Eu, que sou um crente, tento argumentar, digo que existe, sim, que uma mulher como aquela é possível, que talvez até já tenha havido outra igual. Não adianta. O Jorge responde que só vai se convencer quando a vir pessoalmente, quando estiver perto dela, ouvindo-lhe a voz maviosa, analisando suas curvas acentuadas, o acetinado de sua pele dourada, quem sabe… tocando-a.
Verdade que nem sempre fui assim crédulo. Já duvidei até do meu próprio avô. Sobretudo quando ele contava a respeito do Cardeal, um centroavante que jogava de casquete vermelho na cabeça e que, diante do gol, jamais dava um chutão sem rumo. Apenas calculava, calmo, a distância que havia entre o goleiro e as traves, e engastava a bola num dos ângulos, ou colocava por cima do goleiro, de encobridinha, ou fazia com que ela escorresse rente ao poste.
Dizia meu avô que o Cardeal, consumido pela tuberculose que acabaria por matá-lo, teve extirpado um pulmão. Pois ainda assim, com um único pulmão a lhe bombear o sangue, ele nem corria, nem se mexia muito. Esperava a bola, só. E, quando a bola surgia, girava o corpo sem pressa e, pac!, lá ela se ia, precisa como numa estocada de florete, seca como numa tacada de sinuca. Gol do Cardeal.
Eu pensava: será possível um centroavante assim, com tamanha serenidade e exatidão? Isso pode existir?
Pode. Cardeal existiu. Já pesquisei, já estudei, sei que existiu. E mesmo depois vi outros tantos centroavantes de precisão no bolor da grande área.
Mas agora, no Grêmio, isso é possível? Faz tanto tempo que o Grêmio é um time sem centroavância, faz tanto tempo que o Grêmio deixa de conquistar títulos fáceis por não ter um homem sem medo dentro da área inimiga. Agora mesmo, domingo passado, o Grêmio perdeu tantos gols por não ter quem encarasse com frieza os sete metros que separam uma trave doutra… Não sei, acho que não é mais possível. Acho que o Grêmio nunca mais terá um centroavante.
FONTE DO TEXTO ACIMA:
Postado por David Coimbra às 8:22 Veja o blog completo
sexta-feira, 27 de maio de 2011
Nova Rg terá custos de ate R$ 40,00!
Os brasileiros terão de pagar pelo documento que substituirá o RG a partir de julho, de acordo com reportagem publicada no jornal Folha de S. Paulo nesta terça.
O Registro de Identidade Civil (RIC) está orçado pelo governo em R$ 40. Alternativas para reduzir esse valor para R$ 15 estão sendo estudadas pelo Executivo. Atualmente, 11 Estados, além do Distrito Federal, oferecem o documento de graça.
Segundo a publicação, o alto custo para a confecção do documento é o que tem atrasado a substituição progressiva do RG, lançada pelo governo Lula e inicialmente prevista para janeiro.
O governo alega que o custo do RIC é mais alto do que o do RG porque se trata de um cartão magnético com chip que terá certificação digital, o que permitirá usá-lo em operações na internet.
Fonte: Terra Notícias
sexta-feira, 20 de maio de 2011
Conectividade Social um grande avanço mas com muitos custos!
A apartir de 0l/01/2012 todas as empresas que precisem pagar o FGTS ou simplesmente transmitir informações a Previdencia Social, necessitaram fazer o certificado eCNP junto a uma entidade certificadora, o grande problema que todas as empresas desde que se registrem teram que fazer pois uma empresa a se constituir, tirar o cnpj, ela tera que transmitir para a previdencia a primeira sefip sem movimento, ai ela terá que ter o eCNPJ, ai temos outro problema, pois o referido certificado tem um custo de aproximadamente de 270 a 300 reais, piada para empresas pequenas que tenham um pequeno estabelecimento, mais custos.
este eCNPJ é emitido no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo Cliente do Conectividade Social (CNS) e no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos Sefip, GRRF e outros.
A versão do Conectividade Social que utiliza certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31.12.2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, disponível no site https://conectividade.caixa.gov.br ou no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br.
Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte também estão disponíveis no site da Caixa, opção "FGTS".
(Circular Caixa nº 547/2011 - DOU 1 de 20.04.2011 )
a cef lancou um cronograma para que os certificados sejam feitos para que nao haja congestionamento segue abaixo:
este eCNPJ é emitido no modelo ICP-Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas respectivas Autoridades de Registro regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo Cliente do Conectividade Social (CNS) e no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos Sefip, GRRF e outros.
A versão do Conectividade Social que utiliza certificados digitais em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível até 31.12.2011, data a partir da qual os usuários do Conectividade Social deverão utilizar exclusivamente as funcionalidades do novo canal, disponível no site https://conectividade.caixa.gov.br ou no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br.
Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte também estão disponíveis no site da Caixa, opção "FGTS".
(Circular Caixa nº 547/2011 - DOU 1 de 20.04.2011 )
a cef lancou um cronograma para que os certificados sejam feitos para que nao haja congestionamento segue abaixo:
| EMPRESAS (detendores de CNPJ ou CEI) | PRAZO | |
| com mais de 500 empregados | de 02/05/2011 até 13/05/2011 | |
| com 20 a 500 empregados | de 16/05/2011 até 03/06/2011 | |
| com 5 a 20 empregados | de 06/06/2011 até 01/07/2011 | |
| com até 5 empregados | 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 | de 04/07/2011 até 12/07/2011 |
| 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 | de 13/07/2011 até 22/07/2011 | |
| 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 | de 25/07/2011 até 03/08/2011 | |
| 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 | de 04/08/2011 até 12/08/2011 | |
| 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 | de 15/08/2011 até 31/08/2011 | |
| 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 | de 01/09/2011 até 09/09/2011 | |
| 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 | de 12/09/2011 até 21/09/2011 | |
| 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 | de 22/09/2011 até 05/10/2011 | |
| 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 | de 06/10/2011 até 28/10/2011 | |
| 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 | de 31/10/2011 até 23/12/2011 | |
Para evitar transtornos, é importante observar o cronograma acima para emissão dos certificados no padrão ICP-Brasil e iniciar o uso do novo canal o mais breve possível.
Ainda será possível acessar a versão antiga do canal Conexão Segura clique aqui, e enviar arquivos pelo aplicativo antigo até 31/12/2011. Após essa data o acesso à versão antiga do Conectividade Social será descontinuado.
quinta-feira, 31 de março de 2011
DASN prorrogada 15/04/2011!!
O comite gestor do simples nacional, atravez de seu site, divulgou que a DASN (Declaração de Imposto de Renda das Empresas no simples) foi prorrogado para o dia 15/04/2011, devido aos problemas que o site vem apresentando, nada maisa justo, pois, chegamos a ficar ate uma semana sem acesso ao site, e que, infelismente tudo no simples é on line, entao nao é como diz o nome infelismente nao é simples, mas ficaremos no aguardo de novos avanços na nossa tecnologia, quem sabe com o tempo nao melhore.
terça-feira, 1 de março de 2011
Imposto de Renda! O Leao Chegou de novo e voce nao pode perder esta data!!
IRPF 21011 ano base 2010
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
OBRIGATORIEDADE
001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de
2011, ano-calendário de 2010?
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2010:
1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil,
quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis
reais e vinte e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2010;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Atenção: A pessoa física que se enquadrar apenas nesta hipótese e cujos bens comuns sejam
declarados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor
total dos seus bens privativos não exceda esse limite.
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de
dezembro;
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda,
nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º,
inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, art. 2º)
Atenção:
Apresentação da declaração com o uso do PGD
a – A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a
utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2011, disponível no
sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br/.
Dispensa da entrega da declaração
b - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos
itens 1 a 7 fica dispensada de apresentar a DAA, desde que conste como dependente em
declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus
rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
c - A pessoa física, ainda que dispensada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Atividade rural
d - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos
itens de 1 a 3 e 5 a 7 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve
preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.
Dados extraidos do site http://www.receita.fazenda.gov.br/.
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
OBRIGATORIEDADE
001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de
2011, ano-calendário de 2010?
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2010:
1 - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil,
quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis
reais e vinte e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores
ou do próprio ano-calendário de 2010;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Atenção: A pessoa física que se enquadrar apenas nesta hipótese e cujos bens comuns sejam
declarados pelo outro cônjuge, fica dispensada da apresentação da declaração, desde que o valor
total dos seus bens privativos não exceda esse limite.
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de
dezembro;
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais
localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda,
nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º,
inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, art. 2º)
Atenção:
Apresentação da declaração com o uso do PGD
a – A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a
utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2011, disponível no
sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br/.
Dispensa da entrega da declaração
b - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos
itens 1 a 7 fica dispensada de apresentar a DAA, desde que conste como dependente em
declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus
rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
c - A pessoa física, ainda que dispensada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Atividade rural
d - A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos
itens de 1 a 3 e 5 a 7 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve
preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.
Dados extraidos do site http://www.receita.fazenda.gov.br/.
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